Da redação

A 4ª turma do STJ manteve a condenação da Rede Globo por matéria exibida no Fantástico que foi considerada ofensiva à honra, à imagem e à reputação da promotora, excedendo o dever de informar. A reportagem, sob o título “Acelerar processos de adoção causa polêmica”, teria a acusado a promotora de conduta profissional inadequada e a prática de irregularidades.

O colegiado manteve decisão do TJ/PR que majorou o valor da indenização para R$ 350 mil, com juros de mora desde 2013.

Rede Globo e jornalista recorrem de decisão que os condenou ao pagamento de indenização por danos morais à promotora Tarcila Teixeira, no valor de R$ 350 mil, devido a veiculação de reportagem exibida no programa Fantástico, sob o título “Acelerar processos de adoção causa polêmica”.

O juízo de primeiro grau entendeu que a matéria foi ofensiva à honra, à imagem e à reputação da promotora, excedendo o dever de informar e fixou o valor em R$ 30 mil. O TJ/PR manteve a decisão e majorou o valor para R$ 350 mil, com juros de mora desde 2013.

A Rede Globo e o jornalista buscam o reconhecimento da licitude da reportagem, que teria se limitado a trazer fatos sobre tema polêmico, bem como a ausência de dever indenizatório, e, no caso de manutenção do da condenação, pedem a redução do valor.

A advogada Rogéria Dotti Doria, do escritório Dotti Advogados, sustentou oralmente na tribuna defendendo a promotora. A advogada ressaltou as consequências negativas da reportagem para a vida pessoal e profissional da promotora, que teve de sair da comarca e foi investigada por tráfico de pessoas, “por defender aquilo que deveria defender no exercício normal de sua profissão”.

*Com informações do site Migalhas