Da redação 

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) arquivou uma ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre as pedaladas fiscais. O processo era contra a petista e solicitava que ela fosse condenada a ressarcir a União por danos financeiros causados pelas pedaladas fiscais.

Na ação foi julgada procedente pela 10a Vara Federal do Rio, mas foi questionada pela defesa da ex-presidente, que apresentou uma apelação ao TRF-2. Nesta semana, a 7a Turma Especializada da Corte decidiu, por unanimidade, extinguir o processo sem o julgamento do mérito. Os desembargadores concluíram que a ação popular não demonstrou que as chamadas pedaladas fiscais causaram prejuízo ao Erário.

“A 7a turma especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente aa sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, diz a ata da sessão virtual do Tribunal.