O gênero “não binarie” já pode ser informado em certidões de nascimento no Rio. A iniciativa é da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em parceria com a Justiça Itinerante do TJ fluminense. O termo — em linguagem neutra — se refere a pessoas que não se identificam nem como homem nem como mulher.
“Era algo que eu nem esperava, por ser uma pauta mais recente no Brasil. Por isso, achei que fosse demorar muito ainda, mas foi tudo bem rápido e fácil”, disse Igor Sudano, uma das 47 pessoas não binárias que conquistaram o direito de alterar seu nome e gênero no documento.
A ação da Defensoria, realizada em novembro, garantiu decisões judiciais favoráveis para pessoas transgêneras e não binárias alterarem suas certidões de nascimento. As sentenças garantiram que os cartórios alterassem imediatamente os registros.
Em vigor desde 2017, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) para os cartórios realizarem requalificação civil sem ação judicial não vem sendo estendida aos não binários.
Na prática, o grupo precisa recorrer ao Judiciário para obter a alteração do prenome e do gênero em sua documentação — um processo demorado.