O juiz do trabalho Ronaldo Luis de Oliveira sentenciou a empresa de Silvio Santos a indenizar a jornalista Rachel Sheherazade em R$ 500 mil por danos morais, em uma ação trabalhista. No entanto, o SBT irá recorrer na Justiça contra a decisão.
A apresentadora alega que, mesmo sendo contratada como pessoa jurídica, foi submetida a rotinas e deveres de um contrato de trabalho regular, o que incluía horas extras e plantões que não foram remunerados. Na decisão de Oliveira, ele determinava que o SBT reconhecesse a jornalista como funcionária CLT.
Além disso, a jornalista também relatou ter sido alvo de assédio dentro do SBT. Como exemplo, ela usou o episódio do Troféu Imprensa 2017, quando Silvio Santos entregou o prêmio à jornalista e disse, em rede nacional, que ela havia sido contratada para “continuar com sua beleza”, e não para fazer comentários e análise durante o telejornal. Na ação, Sheherazade alegou ter sido tratada de modo “depreciativo, preconceituoso, vexatório, humilhante e constrangedor”.
Sheherazade deixou o SBT em setembro de 2020, um mês antes de seu contrato acabar. .