Da redação

Segundo o Advogado KLINGER FEITOSA, para fazer uma boa compra é preciso
estar atento, principalmente em uma época tão atribulada em que, muitas vezes, nem
todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para o consumidor. Ele dá
algumas dicas:

1. Uma das regras básicas é o bom senso. O consumidor tem que fugir do consumo
por impulso, deve comprar com antecedência. Preferir o pagamento à vista, mas em
caso de compras a prazo, fazer uma pesquisa de preços para evitar gastos
desnecessários, também não deve esquecer de pedir a nota fiscal.

2. BRINQUEDOS: Ao presentear as crianças com brinquedos, o consumidor deve ter
um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde
1992, ou seja, os brinquedos devem conter selo de segurança fornecido pelo
INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Assim, se garante que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios
para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das
peças.
– Deve ser observado a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade
recomendável deve estar descrita na caixa do produto;
– Os pais devem ler atentamente as instruções de uso e recomendações existentes
nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua
portuguesa;
– Observar se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações
descritas na embalagem.

3. COMPRANDO NA INTERNET: Muitas pessoas estão preferindo fazer compras pela
Internet, mas se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as
feitas pela Internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não
sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. É imprescindível
checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar
sem sair de casa pode tornar o produto mais caro se o valor final do produto entregue
na casa do comprador não for rigorosamente especificado.

O Advogado informa que nas compras feitas pela Internet, o consumidor tem um prazo
de sete dias após o recebimento da mercadoria para desistir da compra, com
restituição total dos valores e frete. Ele ainda informa que, nas compras presenciais, é
uma liberalidade do estabelecimento a troca de produtos sem defeito. No caso de
roupas e calçados, é importante o consumidor verificar a possibilidade de troca se o
presente não agradar, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor
somente se o produto apresentar defeito.

Mais dúvidas você pode entrar em contato com o Advogado pelo e-mail:
[email protected] ou pode segui-lo no Instagram: @adv.klinger feitosa.