Começa a valer nesta segunda-feira (29) as restrições no Brasil a voos que tenham origem ou passagem por República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

A medida foi implementada por conta variante Ômicron da Covid-19, identificada na África do Sul e motivo de atenção dos países. A variante foi classificada pela OMS como uma “variante de preocupação”.

A portaria que ampara as restrições foi publicada no último sábado (27) na forma da Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 05 de outubro de 2021. A decisão, que considera mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia, também suspende, de forma temporária, a autorização de embarque para o país de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, por esses países.

Segundo o documento, a exceção se aplica aos seguintes casos:

  • Estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro
  • Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado
  • Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro
  • Estrangeiro: a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias c) portador de Registro Nacional Migratório

A decisão tem como base o parecer da Anvisa recomendando as restrições como forma de conter a propagação da variante Ômicron, e avaliação técnica dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.

Além do Brasil, ao menos 38 países também implementaram medidas de restrição total ou parcial aos voos provenientes de países do sul da África.