O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por meio do conselheiro-relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro multou e deu prazo de 60 dias ao prefeito Eraldo Trindade da Silva (PSC) para atualizar o Portal da Transparência de Boa Vista do Ramos. A informação consta no Diário Oficial da Corte de Contas.

O documento trata-se da Representação com pedido de Medida Cautelar interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), contra a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, comandada por Eraldo Trindade da Silva, após denúncias de possíveis irregularidades.

Valor da Multa

A multa ao prefeito é no valor de R$ 13.654,39, por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O que o TCE-AM determina:

De acordo com o TCE-AM, O chefe executivo municipal de Boa Vista do Ramos tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, para que o responsável recolha o valor, na esfera Estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece), por meio de DAR avulso extraído do sítio eletrônico da SEFAZ/AM, sob o código “5508.

O Tribunal de Contas determinou ainda à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos que, no prazo de 60 dias, realize a atualização do Portal de Transparência do Município, com as devidas informações referentes aos gastos realizados com as ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19) no município, com ênfase nos processos licitatórios.

Além da atualização as informações referentes aos demais processos licitatórios e alimentar o Portal com o devido registro de despesas, licitações, contratos, dispensas, balanços, relatório resumido de execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, bem como os demais determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4320/1964.

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