Uma mulher que manteve relação extraconjugal com seu parceiro por 23 anos pede acesso aos bens da esposa falecida do amante antes da existência da Constituição de 1988. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o caso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu à parte o direito de ter acesso ao espólio da família do homem, amante da parte. O inventário concluído dá direito para os filhos do casamento legítimo.

Após a morte do  amante, Maria (nome fictício) entrou com ação de reconhecimento de união estável com o amante. O TJRS confirmou a existência do relacionamento amoroso paralelo do falecido. A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal.

O impasse familiar chegou ao STJ porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. A decisão do TJRS contraria jurisprudência do próprio STJ.