Nesta terça-feira (12) o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liberdade para uma mãe de cinco filhos que furtou produtos de mercado avaliados em R$ 21,69 porque estava com fome.

O defensor Diego Polachini, da Defensoria Pública, também determinou o trancamento do inquérito, pois considerou o princípio da insignificância, já que a necessidade da mulher não causou um grande dano ao mercado, tendo em vista que os alimentos furtados equivaliam a menos de 2% do salário mínimo.

Dois outros pedidos de habeas corpus também foram feitos por advogados e, na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, a promotora Celeste dos Santos, que não atua no caso, também fez uma solicitação ao verificar que nos processos anteriores, a mulher tinha depressão e dependência química, argumentando que não faria sentido ela ser mantida no cárcere caso fosse comprovada a necessidade de tratamento médico. Esses outros pedidos não foram julgados.

Até então, a Justiça paulista negou duas vezes a possibilidade de que a mulher de 41 anos pudesse responder o processo em prisão domiciliar, que é uma alternativa prevista no artigo 318 Código de Processo Penal e ratificada em determinação do STF para gestantes, mulheres com filhos até 12 anos e para crimes sem violência ou grave ameaça.