Nesta segunda-feira (11/10), a Justiça do Trabalho afastou o presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, das atividades relativas à gestão de pessoas da instituição. Camargo está proibido de promover atos como nomeação, exoneração e transferência de servidores, além da contratação de empresas terceirizadas. O presidente da Palmares também está proibido de promover intimidação ou assédio pelas redes sociais contra servidores e ex-servidores da Palmares.

A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia o afastamento de Camargo do cargo por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da fundação.

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