Divulgada nesta quarta-feira, 22, uma decisão judicial deixou de uma criança de seis anos,  com uma doença no intestino e necessitada de cuidados especiais. Ravy Santos Oliveira, teve o benefício previdenciário negado em Feira de Santana, a 110 km de Salvador. Na sentença, o juiz afirmou que a renda poderia dificultar o desenvolvimento da criança e gerar uma “acomodação” na família.

“Destaque-se que, em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”, diz trecho da sentença.

A criança tem a doença de Hirschsprung, uma anomalia congênita da inervação do intestino baixo, geralmente limitado ao cólon, resultando de obstrução parcial ou total e que a longo prazo pode apresentar complicações graves. A condição requer internações frequentes em hospitais e medicamentos específicos.

Joanice da Silva Santos, a mãe do menino diz que ele nasceu e desde sempre, sofre de constipação intestinal e precisa ir à hospitais constantemente. Em uma ocasião, o menino precisou ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva, foi quando a doença foi descoberta. “[Ele] precisa passar por vários procedimentos, como dilatação do ânus, biopsia, lavagem, além do uso de PEG, que é um tratamento de alto custo”, disse ela.

“Eu fiquei sabendo da decisão pela Defensoria Pública. Fiquei abismada com essa notícia, não esperava isso. Fiquei sabendo que o juiz tinha negado porque ia atrapalhar no desenvolvimento dele no futuro. Só que um salário mínimo não tem como manter ele”, contou a mãe do pequeno, que é técnica de enfermagem e recebe R$ 1.100 por mês.

Segundo Joanice, esse salário não é suficiente para cobrir o tratamento da criança. Na decisão, o juiz avaliou que a quantia seria suficiente para o sustento da família.

Na negativa, o texto da sentença aponta que perícia médica constatou que a criança possui deficiência temporária e que por isso, pode trabalhar durante a vida adulta.

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão “é de total disparate a decisão, pois mesmo reconhecendo a incapacidade do Recorrente, alegou que a concessão da benesse geraria uma acomodação do Postulante, retirando da benesse sua finalidade primordial, que é prover a estes indivíduos o mínimo existencial”.

O Decreto 6.214/2007, Art. 4º, § 1º diz que “para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”.