Na quinta-feira (16), um pai que se recusou a tomar a vacinar contra a covid-19 foi proibido pela justiça de visitar sua filha de um ano.O fato ocorreu em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul.
A Defensoria Pública do Estado ganhou uma liminar, garantindo o cancelamento do direito de visita do pai.
Em acordo com os fatos narrados pela Defensoria, os pais, que são divorciados, compartilham da guarda da criança.
De acordo com o órgão público, há dois meses o pai contraiu o vírus, transmitindo a doença para a filha. Ao retomar às visitas já recuperado, o homem afirmou que não iria se vacinar.
Temendo pela saúde da filha, a mãe procurou a Defensoria solicitando a suspensão de visita do pai.
Ao examinar o caso, a defensora Vivian Rigo ajuizou uma ação, citando a necessidade da suspensão das visitas.A liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. Na decisão, o juiz afirmou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.A suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.