Na última quarta-feira (15), por meio de votação virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela demissão de 10 mil servidores do Amazonas, que atuam em regime especial e foram admitidos como temporários e amparados em lei estadual no ano 2000.

Conforme a decisão as demissões ocorrerão no Governo do Estado, na Assembleia Legislativa (ALE-AM), Tribunal de Contas (TCE-AM) e Ministério Público (MP-AM).

A ALE-AM e do Governo do Amazonas ainda tentaram através de recurso impedir a demissão desses servidores, porém, foi negado pelo Supremo, que determinou em 2011 a exoneração desses servidores.

Na decisão, o STF determina que “a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator”.

Isso quer dizer que a demissão deve ser cumprida de imediato.

Os servidores temporários foram efetivados em 2000, sem concurso público, pelo então governador do Amazonas, Amazonino Mendes, conforme o site Estado Político.

Esses trabalhadores foram efetivados por meio da Lei 2.624/2000, proposta por Amazonino Mendes e aprovada na ALE-AM.

A referida lei transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Leia nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.

Na decisão de 2011, o TJ-AM considerou a lei inconstitucional. A legislação, à época, beneficiou cerca de 23 mil servidores. Mas hoje, pelo menos 13 mil já estão aposentados.