Manaus – A Justiça do Amazonas ordenou que a Prefeitura de Manaus cumpra a sentença que interdita e suspense as atividades de postos de combustíveis em situação irregular.

O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (IMPLURB) começou a cumprir a decisão judicial postos de combustíveis irregulares em Manaus. Essa sentença foi preferida em 2014, no entanto, tinha um recurso pendente de julgamento.

Além de fechar os estabelecimentos, serão cumpridas outras medias como embargo e posterior demolição.

Na época, a decisão foi proferida pelo juiz da 4ª vara da Fazenda Pública, Paulo Feitoza. Ela era uma resposta a uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público.

O processo corre há dez anos, o Ministério Público informou que foi feito um levantamento pelo Implurb que resultou que apenas 54 dos 213 postos de combustíveis possuíam, o ‘Habite-se’.

Para os promotores do MP a falta desse documento é omissão administrativa, já que deixaram de cumprir as leis integrantes do Plano Diretor de Manaus.

Em contrapartida, a prefeitura de Manaus recorreu e informou que à Justiça que não houve omissão de sua parte, pois havia procedido à notificação dos estabelecimentos irregulares à época, e também tinha limitação de recursos humanos e financeiros para cumprir a decisão em 30 dias, mas o recurso foi rejeitado pelo desembargador Cláusio Roessing, que analisou a resposta.

Para o desembargador o município deveria ter usado do Poder de Polícia, a fim de garantir o cumprimento das normas de ocupação do solo urbano, sob pena de incorrer em ilegalidade por omissão. Com informações do G1.

Um posto localizado na avenida Max Teixeira, Cidade Nova, foi o primeiro interditado na ação. Durante defesa, o responsável informou ter um número de Habite-se, que corresponde a outro imóvel, em endereço diferente, e será ainda investigado por apresentar documento com suspeita de falsificação e adulteração.

O Implurb fez um Boletim de Ocorrência (BO) para investigação de falsidade ideológica e segundo a Prefeitura o local não poderá funcionar até a regularização ou apresentação de documentação que possa sanar a decisão judicial em cumprimento.

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