Um jovem de 25 anos é investigado pela polícia Civil de Uberaba após divulgar fotos íntimas da ex-namorada dele. As imagens foram postadas na terça-feira (17), em um comentário de uma postagem na página do Facebook da empresa onde a mulher de 27 anos trabalha.

A jovem fez um B.O na delegacia e contou à Polícia, que o ex-namorado é ciumento, possessivo e controlador e não aceita o fim do relacionamento, perseguindo-a em vários lugares que ela frequenta.

Conforme registrado na ocorrência, as imagens, com a jovem de biquini, roupas íntimas e seminuas, foram enviadas por ela ao rapaz quando tinham um relacionamento.

A polícia também orientou a jovem a solicitar medida protetiva.

A polícia informou que a investigação segue “sob sigilo, na Delegacia de Orientação e Proteção à Família, em Uberaba”.

CRIME

Pornografia de vingança é o termo utilizado para a divulgação não consentida de imagens sexuais, majoritariamente, feitas por homens como forma de revanche contra as suas companheiras e ex-companheiras, nesses casos tratando-se de violência doméstica e familiar. O material íntimo pode ser divulgado em qualquer meio, mas quando o são na internet, a violência psicológica intrínseca a essa conduta delituosa é maximizada.

A lei nº 13.718, de 25 de setembro de 2018, acrescentou ao Código Penal Brasileiro o dispositivo do artigo 218-C, tornando crime divulgar sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, punível com até 5 (cinco) anos de prisão. Se o autor do crime manteve ou mantém relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou com humilhação essa pena pode ser aumenta em até 2/3.

Além disso, a condenação criminal pelo crime do artigo 218-C implica na responsabilização do autor do fato por danos morais presumidos à vítima. Por isso ele deverá indenizá-la desde a sentença penal, sem prejuízo de que essa venha a requerer contra ele depois, na esfera cível, valor indenizatório complementar.