O juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Civil de São Paulo, bloqueou as contas bancárias do narrador Galvão Bueno e de alguns de seus familiares. O bloqueio foi realizado por conta de uma dívida do jornalista de mais de R$ 1,3 milhão junto a um credor ainda não divulgado.

O narrador da Globo foi avalista na aquisição de um crédito em nome de sua empresa, a Virtual Promoções Participações. O bloqueio das contas veio após a não realização do pagamento de duas parcelas junto à empresa Leste Credit (Fundo de Investimento), que foram acordadas previamente entre as partes envolvidas com um desconto de cerca de R$ 421 mil.

Com o não pagamento por parte da dívida por parte da empresa de Galvão Bueno, o credor entrou na Justiça pedindo a penhora de valores das contas do apresentador esportivo e de seus familiares, que também assinaram como avalistas na aquisição do crédito. A solicitação do bloqueio foi necessária para garantir o pagamento do débito, cujo valor em aberto estaria em cerca de R$ 760 mil.

Segundo a Justiça de São Paulo, foram encontradas nas contas de Galvão cerca de R$ 1,4 mil, valor já bloqueado. Já em nome de Desirée, mulher dele, foram bloqueados cerca de R$ 90 mil. Houve, também um bloqueio de R$ 26 encontrados nas contas da empresa Virtual Promoções e Participações Eireli e ainda foram encontrados R$ 4,3 mil nas contas em nome da filha de Galvão, Letícia.

Segundo consta no processo, que teve início em junho, Galvão realizou o pagamento da expressiva quantia de R$ 600 mil, contudo, para quitar a dívida ainda faltavam outras duas parcelas de pouco mais de R$ 120 mil, que não foram pagas nas datas combinadas no acordo. Por conta disso, o credor retomou a cobrança judicial no valor integral da dívida confessada (R$ 1,3 milhão) e com todos os acréscimos legais e contratuais. O valor original do empréstimo era de R$ 1,6 milhão.

Os advogados de Galvão informaram à Justiça que há uma abusividade dos valores cobrados, pretendendo assim prosseguir com a ação em trâmite – embargos à execução – discutindo, inclusive, a legalidade da cobrança e requerendo uma prova pericial contábil. O credor, por sua vez, discorda da medida, já que o acordo descumprido por Galvão e homologado pela Justiça teria cláusula de renúncia destes embargos à execução.

Os advogados de Galvão e de sua mulher tentam desbloquear todos os valores, inclusive os R$ 90 mil que, de acordo com o alegado nos autos processuais, seriam de natureza salarial e alimentar, sendo recebidos por prestação de serviços e, por esta razão, seriam impenhoráveis.