Manaus – Uma juíza de Manaus, chamada Sheila Jordana de Sales, da 1º Vara Cível e de Acidentes de trabalho do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas (TJAM), entrou na Justiça contra o Condomínio Ponta Negra II e contra a Prefeitura de Manaus para que os animais que vivem na rua onde ela mora fossem retirados do local, além disso, a magistrada solicitou que o condomínio impedisse que moradores pudessem alimentar os animais nas redondezas do local.

Esta ação movida por Sheila foi acatada em decisão liminar, ou seja, em forma de urgência sem ouvir a outra parte.  O Juiz Marco Antônio Pinto da Costa foi quem concedeu esta liminar, que determinou que a Prefeitura de Manaus através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e os responsáveis do condomínio retirassem imediatamente os animais, estipulando um prazo de 10 dias.

Os protetores de animais, da Associação dos moradores do Ponta Negra II decidiram recorrer desta decisão. Eles entraram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas para reverter esta situação. E obtiveram sucesso.

O condomínio não teria cumprido a decisão estipulada pelo Juiz, não satisfeita com toda a situação, Sheila entrou com o pedido de cumprimento de sentença, que acontece quando alguém não obedece ou acata a decisão de um juiz. E o pedido da juíza foi para que o condomínio fosse multado por isso.

A multa estipulada foi de R$500 diários, caso os animais não fossem removidos do local. Na sentença, o juiz alegou ainda que a presença dos animais podem causar ou provocar riscos a saúde humana. Por fim, ainda não satisfeita, a juíza ainda determinou que o condomínio colocasse um agente de segurança para vigiar e não permitir que os moradores do prédio alimentasse os animais.

Um dos moradores, chamado Victor Angelim, que foi o autor do pedido, contou que os gatos são vacinados e não causam nenhum tipo de problemas aos moradores.

“É comum ter animais no local, já que é um condomínio na margem de um igarapé. Conviver com animais para quem mora na Ponta Negra deveria ser algo comum. Lá a gente já tem uns 30, 40 gatinhos. Todos tem carteira de vacinação, têm nomes, são conhecidos pelos moradores, e nós alimentamos, medicamos conforme necessidade. Um morador, inclusive, guarda todas as carteira de vacinação deles”, relatou.

NOTA DE REPÚDIO DA OAB/AM

Nesta segunda-feira (5) a Ordem dos Advogados Seccional Amazonas (OAB-AM), emitiu uma nota repudiando o ocorrido. Veja a NOTA na íntegra: