Foi arquivado neste fim de semana pelo Tribunal de Contas da União (TCU) um processo contra a Secretária de Estado de Saúde (SEM-AM) sobre suposta irregularidade da contratação de uma empresa para prestar o serviço de UTI aérea durante a pandemia no Amazonas. Segundo o TCU, a suspeita levantada mostrou-se não ser verdadeira.

A representação era sobre sobrepreço e direcionamento na contratação da empresa Manaus AeroTaxi, para o transporte de pacientes graves do interior, onde não há UTI, para a capital, Manaus. De acordo com o TCU, suspeita foi levantada em setembro de 2020, mas acabou sendo arquivada em abril.

Ficou provado que não houve sobrepreço na contratação a empresa, pois o valor da despesa tinha como objetivo o combate à Covid-19, para transporte intermunicipal de pacientes graves com a doença no estado.

Quanto a suspeita de direcionamento da dispensa de licitação para favorecimento da empresa contratada, ficou provado – segundo o próprio TCU – que outras empresas foram consultadas e apenas a Manaus AeroTaxi apresentou condições de prestar o serviço aeromédico.

“Não se verificou no procedimento adotado pela Susam a intenção de burlar a legislação ou favorecer a empresa que veio a ser contratada, mesmo considerando que essa empresa já mantinha contrato para o mesmo serviço com a Susam/AM. Deve-se considerar, ainda, o contexto de emergência em saúde pública que exigia medidas urgentes por parte do órgão contratante. Ademais, não se verifica a ocorrência de nenhum fato grave em relação à execução orçamentária”, diz diz trecho do acórdão do TCU.