Justiça absolve um jovem de 19 anos acusado de estupro de vulnerável, que engravidou uma criança de apenas 11 anos de idade. A menina era namorada do jovem e o juiz entendeu que o relacionamento era consentido e aprovado inclusive pela família. O caso aconteceu em Minas Gerais.

O Ministério Público foi o responsável pela denúncia com base no artigo 217-A do Código Penal, que dispõe que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável.

O juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, teve como justificativa o  fato de a criança apresentar vulnerabilidade social e ser consciência do seus atos. Além do  que o casal mantinha relações sexuais desde o início do namoro de modo consciente e com a anuência dos pais.

“Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual”, escreveu o magistrado.

O magistrado explica que analisou o caso exclusivamente sob ótica da faixa etária, que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor sobre o próprio corpo. Ele enquadrou o caso como “situação excepcionalíssima”, conforme nomenclatura usada por tribunais superiores, citando que a essência da norma é proteger menores de 14 anos de possíveis abusos.

Ainda na sentença, o juiz ainda ressalta que “na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade”.

Justificou também que, como o relacionamento resultou no nascimento de um filho, condenar o pai às penas duras impostas pelo Código Penal implicaria na desestruturação familiar. De acordo com ele, a criança seria “destituída da convivência com seu genitor por anos” e teria suas condições de sobrevivência suprimidas, já que “acredita-se que o pai seria o principal provedor do sustento”.