Nesta segunda-feira (21) o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou um recurso do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e manteve a quebra de sigilo na CPI da Pandemia no Senado.

O ex-chanceler afirmava através dos embargos que a decisão do ministro do Supremo que manteve as quebras foi “omissa”, no entanto Moraes negou que houvesse omissão na decisão. “É importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados”, disse o ministro.

Para Moraes, a decisão questionada fixou “de forma clara e objetiva que as Comissões Parlamentares de Inquérito, em regra, terão os mesmos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal.”

“Inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário, seja em relação ao respeito aos direitos fundamentais, seja em relação à necessária fundamentação e publicidade de seus atos, seja, ainda, na necessidade de resguardo de informações confidenciais impedindo que as investigações sejam realizadas com a finalidade de perseguição política ou de aumentar o prestigio pessoal dos investigadores, humilhando os investigados e devassando desnecessária e arbitrariamente suas intimidades e vidas privadas”, afirmou.