O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi absorvido pela Justiça Federal da acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) de favorecimento de montadoras por meio da edição da Medida Provisória 471 de 2009, que trata de benefícios fiscais. Além delem, outras seis pessoas – incluindo seu ex-chefe de gabinete, Giberto Carvalho, foram absorvidas.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, disse na decisão que a investigação feita pelo MPF não “demonstrou de maneira convincente” como Lula e Carvalho “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.

Na denúncia, Lula e Carvalho eram acusados de corrupção passiva na esteira da Operação Zelotes — que apurou fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Segundo o MPF, a MP 471/2009 (convertida na Lei 12.218/2010) foi editada em troca do pagamento de R$ 6 milhões ao Partido dos Trabalhadores.

Segundo os procuradores, o texto tramitou com “celeridade e procedimento atípicos” e que ele foi levado a conhecimento de representantes das empresas interessadas para ajustes antes da publicação no Diário Oficial. Durante o processo, porém, o MPF requereu a absolvição dos réus.

“É segura, portanto, a conclusão de que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, escreveu o juiz Frederico Botelho de Barros Viana.