Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu uma ação feita por govenadores de Estados e suspendeu a convocação de chefes de Executivos estaduais para depor na CPI da Covid no Senado.
Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu uma ação feita por govenadores de Estados e suspendeu a convocação de chefes de Executivos estaduais para depor na CPI da Covid no Senado.
Na decisão, a ministra disse que o “órgão parlamentar pode convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, à reunião da comissão a ser agendada de comum acordo”. Ou seja, a CPI não pode intimar os governadores.
Rosa Weber ainda solicitou ao presidente do STF, Luiz Fux, a inclusão da ação em sessão virtual extraordinária. No final do mês passado, a CPI aprovou a convocação de nove governadores e um ex-governador.
Os governadores argumentaram ao STF que o sistema de poder no Brasil é dividido em três esferas — federal, estadual e municipal — entre as quais não há hierarquia. Para eles, o Poder Legislativo federal não tem competência, portanto, para investigar e convocar os chefes dos poderes executivos estaduais.
Da sua parte, a CPI votou e aprovou requerimentos de convocação de nove governadores sob o argumento de que a investigação não trata das administrações destes em si, mas do uso de verbas federais pelos estados e municípios.