Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid disse que as primeiras duas semanas de depoimentos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid mostraram que o governo federal não teve “nenhum interesse na compra da vacina”.
As informações e declarações foram feitas em entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo e publicada na edição impressa do domingo, 16 de Maio de 2021.
Omar Aziz é presidente da CPI, que investiga ações e omissões do governo federal no combate à pandemia e o uso de dinheiro federal que foi enviado para cidades e Estados.
“[Já está provado] que não houve nenhum interesse na compra da vacina no primeiro momento, que se apostou muito na imunização de rebanho e kit cloroquina, ivermectina”, afirmou.
“[O erro foi] não apostar na ciência. O governo errou desde o primeiro momento. Não apostou no isolamento, não apostou na máscara, no álcool em gel, na vacina, uma série de coisas que poderiam ter ajudado a salvar pessoas. E continuam apostando na cloroquina”, declarou.
Perguntado, o senador negou, no entanto, que há “digital do presidente” em uma suposta omissão do Executivo federal no combate à covid-19: “Não posso falar isso, dar essa opinião, porque estaria sendo prematuro e fazendo pré-julgamento”.
CPI DA COVID
A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração.
O QUE UMA CPI PODE FAZER
A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode:
- inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
- ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
- prender (somente em caso de flagrante delito);
- requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
- tomar o depoimento de autoridades;
- requerer a convocação de ministros de Estado;
- deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
- requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.
Fonte: Agência Brasil