Tarciana Almeida, 32 anos, mulher do vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida é acusada de alterar o nome do próprio pai na certidão de nascimento para receber a pensão da mãe, que ela mesma interditou, e denunciada por fraude em documentos empresariais para concorrer em licitações.

Ela responde na Justiça por três crimes: falsificação de documentos, uso de documentos falsos e estelionato.

A ação penal contra Tarciana só foi julgada em 2020, quando Carlos estava no segundo ano de mandato. Apesar das provas e testemunhas apresentadas pelo Ministério Público (MP-AM) em um processo com quase 500 páginas, Tarciana foi absolvida pelo juiz Áldrin Henrique de Castro, que ignorou as denúncias de fraudes e foi chamado de “omisso” pelo promotor de Justiça Daniel Brito Leite. Em julho, completará um ano que o magistrado “analisa” o embargo do MP-AM.

(Reprodução/TJAM)

Conhecido pela numeração no Código de Processo Penal (CPP), o estelionato está previsto no Artigo 171 do CPP e classifica como crime o ato de obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, cuja pena é de um a cinco anos e multa.

(Reprodução/TJAM)

No Código Penal, os artigos 297 e 304 descrevem os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falsificado, respectivamente, com pena de até seis anos.

A mulher de Carlos Almeida negou as ilegalidades, as quais ela foi acusada junto com o ex-marido e ex-sócio, à época, Glenis Steckel, o “Catatau”. Ele é réu em outras quatro ações penais, entre elas a de falsificação de documentos para obter a restituição do Imposto de Renda (IR).

(Reprodução/TJAM)

*Com informações da revista Cenarium