O desembargador Eduardo Siqueira vai mesmo ter de indenizar em R$ 20 mil o guarda humilhado. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que negou recurso e manteve a condenação indenizatória.

O caso aconteceu em junho de 2020, Siqueira ofendeu o guarda civil municipal  (GCM) Cícero Hilário, no litoral de São Paulo, que o multou por não usar máscara de proteção contra a Covid-19 enquanto caminhava na rua. O vídeo viralizou na internet.

“A quantia de R$ 20.000,00 é compatível com referidos parâmetros. Não tem potencial para causar enriquecimento indevido ao requerente, mas é compatível com a necessidade de algum conforto, em face do incidente vivenciado. Ao mesmo tempo, soa apta para interferir de alguma maneira no ânimo da parte responsável pela lesão”, destaca trecho da  decisão.

Segundo consta nos autos, o desembargador agiu com o objetivo de “constranger, humilhar, intimidar, menosprezar e ridicularizar” o agente de Santos. Não cabem mais recursos contra a decisão.

No vídeo, o desembargador Siqueira deu uma “carteirada” após receber a multa, rasgar e jogar no chão. Ele ainda chamou o GCM de “analfabeto” e ameaçou jogar a notificação “na sua cara”.

O desembargador chegou a dizer que sofre de problemas psiquiátricos, depois que viu a repercussão do caso.