A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, dia 18, projeto para que o feminicídio seja tipificado adequadamente, deixando de ser um agravante para se tornar um crime autônomo previsto no Código Penal.

O texto ainda segue para tramitação no Senado. Se aprovado, a penalidade mínima também subirá de 12 para 15 anos em regime fechado. O texto, de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), foi aprovado em votação simbólica.

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para endurecer as penalidades a que estão sujeitos criminosos que cometerem feminicídio – homicídio de mulher pela condição de ser mulher. Atualmente, a pena para feminicídio é de reclusão de 12 a 30 anos. O projeto aprovado eleva a punição para reclusão de 15 a 30 anos.

Além disso, indica que a pena do feminicídio é aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação da mulher ou nos três meses após o parto, ou contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena também se dá se a morte ocorrer na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou se descumprir as medidas de proteção da Lei Maria da Penha.

O texto também muda a Lei de Execução Penal e estabelece medidas mais rígidas para progressão de regime no caso de feminicídio. O projeto inclui na lei um dispositivo que prevê que a progressão para regime menos rigoroso aumenta de 50% para 55% da pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

Ainda na Lei de Execução Penal, o texto indica que o criminoso condenado por feminicídio não terá direito à saída temporária. Além disso, inclui o feminicídio na lei de crimes hediondos.