Ricardo de Sales, juiz da da 3ª Vara Federal do Amazonas, negou a reaplicação das provas do Enem no Amazonas pedida pelo MPF (Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União).  A prova foi aplicada nos dias 23 e 24 de fevereiro, mas aproximadamente 70% dos amazonenses inscritos não realizaram as provas.

O pedido foi apresentado na mesma ação em que o MPF pediu o adiamento da aplicação da prova que, inicialmente, estava marcada para os dias 17 e 24 de janeiro, período em que o Amazonas registro o pico da segunda onda de Covid-19. À época, a Justiça Federal atendeu pedido e determinou o adiamento do exame.

Ricardo Sales alegou questões processuais para indeferir o pedido que foi baseado em condições sanitárias e de logística, como a segunda onda da Covid-19, que deixou mais de 3,6 mil mortos em janeiro no estado, e o alagamento de escolas por conta da cheia dos rios Acre e Purus, no sul do Amazonas.

O juiz sustentou que o pedido principal já foi atendido, inclusive antes do novo pedido (reaplicação das provas), e afirmou que “qualquer nova pretensão deve ser perquirida com a propositura de nova ação, porquanto desalinhada dos pedidos e causas de pedir fixados na presente lide”.

“Com efeito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC/2015, em relação ao pleito para aplicação das provas do ENEM a todos os candidatos que se abstiveram no Estado do Amazonas, julgo extinto o pedido sem resolução do mérito”, diz uma parte do texto da decisão.