O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28), que o governo federal tome previdências para a realização do Censo demográfico. O levantamento não seria realizado neste ano, conforme informado pelo governo.

A medida foi tomada após uma ação do estado do Maranhão, que apontou que “a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais”.

A cada 10 anos, o Censo é realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). O último foi realizado no país em 2010. O censo que deveria ter acontecido ano passado, foi adiado devido à pandemia de Covid-19.

Marco Aurélio Mello afirmou que deixar de reservar recursos no Orçamento para a realização do Censo demográfico fere a Constituição. “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior”, escreveu.