Uma cliente que foi vítima de um golpe de clonagem do whatsapp, irá receber uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta da autora.

A sentença foi definida pelo juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, que considerou na decisão que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar.

O caso aconteceu quando uma amiga da cliente teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a cliente percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi negado, o que motivou o ajuizamento da ação.

A Justiça considerou que a própria instituição financeira admitiu que se trata de um golpe comum, sendo assim, é legítima a expectativa de clientes “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.

A decisão do Juiz também destacou que uma situação identificada em três minutos deveria ser resolvida. Por isso, judicialmente, ficou caracterizado o ato ilícito diante da ofensa à dignidade e aos direitos básicos da consumidora.