O Dectreto de nº 10.668/21 do Governo Federal publicado na última sexta-feira (9), em que o documento atualiza as regras de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).Tanto o IPI quanto o Padis estão diretamente ligados à Zona Franca de Manaus, que depende desses benefícios para segurar empresários interessados em manter as montadoras e empresas de serviços em Manaus.

O decreto é um texto atualizado, está vigente desde 2010. A vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus foram adequadas nos termos que se referem a diversos outros dispositivos legais da Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Na PEC está estabelecido que os benefícios da ZFM permaneçam até o ano de 2074. Sendo que o novo decreto já vem com essa atualização, e corrige o texto do decreto de 2010.

A alteração se deu também em outros trechos:

Onde se lia “isenção de bens do setor de informática industrializados na Zona Franca de Manaus” o texto foi substituído por “bens de tecnologias da informação e comunicação”. A lista de bens permanece a mesma e inclui celulares, receptores de TV, semicondutores, monitores, insumos para eletrônicos.

O novo texto aumenta ainda a área geográfica em que as fabricantes de produtos de tecnologia de informação e comunicação (TICs) podem fazer investimentos para obter isenção. Antes, a redação falava apenas em Amazônia. Agora, para ter desconto no imposto, a empresa pode investir em pesquisa na “Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá”.

Além disso, o atual decreto retirou uma das atribuições da Suframa e a transferiu para o Poder Executivo federal: o recebimento dos demonstrativos anuais de cumprimento de obrigações agora é atribuição do Ministério da Economia, que junto com a autarquia ainda vai estabelecer as regras para a entrega dos demonstrativos. A Suframa não terá mais a responsabilidade da documentação. Assim como as empresas passam a ter a obrigação de entregar “relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos, elaborados por auditoria independente”.

Com informações da Folha