O PL 1.826/2020 que concedia a indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho pela covid-19, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi derrubado pela Câmara dos Deputados.

Ao vetar o a indenização para profissionais de saúde, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o texto no Senado, o argumento não foi convincente.

” Os argumentos não nos convenceram em hipótese nenhuma. Nós estamos no momento pior da pandemia e esses profissionais continuam trabalhando. Agora melhorou um pouco, esses profissionais foram imunizados e o risco de morte é menor, mas foram vários óbitos que aconteceram e várias sequelas ficarão”, disse Otto ao rejeitar o veto.

Com a decisão dos parlamentares de retomar o texto do projeto, profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contrair o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil.

O texto também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.