Amazonas – Na última quarta-feira (17), o TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado) negou uma medida cautelar feita pelos órgãos: MPC (Ministério Público de Contas), MP-AM (Ministério Público do Contas do Estado) e pelas Defensorias Públicas tanto do Estado quanto da União, que solicitava o afastamento do titular da SEMULSP (Secretaria Municipal de Limpeza Pública), Sabá Reis, pelo período de 2 meses (60 dias).

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, o pedido de afastamento feito por todos os órgãos citados, foi negado “por não restar caracterizado o periculum in mora (risco de decisão tardia) e ainda tendo em vista a existência do perigo do dano reverso, devendo ser encaminhado os autos à Divisão de Medidas Processuais Urgentes (DIMU) para adoção” de providências.

Ainda de acordo com o TCE-AM, o a decisão deve ser publicada em até 24 horas “no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º do art. 42-B da Lei n° 2.423/1996, observando a urgência que o caso requer”.

O pedido feito pelos órgãos para o afastamento do secretário tinha como objetivo investigar possíveis irregularidades de Sabá na direção da SEMULSP como por exemplo “não ser transparente” durante a realização da campanha de vacinação conta o novo coronavírus em Manaus.