O município de Coari (distante a 363 quilômetros de Manaus) deve ter uma nova eleição para escolher o novo chefe do executivo municipal. A decisão para que o pleito suplementar ocorra, foi determinada após os juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM) rejeitarem os embargos de declaração do prefeito eleito, Adail Filho (Progressista) e vice-prefeito, Keitton Pinheiro (PSD) contra a decisão do colegiado que cassou os mandatos de ambos. O tribunal ainda não confirmou a data e nem o prazo em que o pleito deve acontecer.

Em dezembro, após as eleições municipais, o TRE cassou o registro de candidatura de Adail Filho. No entendimento da corte eleitoral, o prefeito feriu a legislação eleitoral que proíbe que integrantes do mesmo núcleo familiar exerçam mandados por mais de duas legislaturas consecutivas.

Na nova decisão, o relator do processo, juiz Marco Antônio Costa, votou pela rejeição das alegações de omissão e pela determinação de novas eleições no município. O voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes eleitorais.

“Voto, em harmonia com o parecer ministerial, pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado que indeferiu o registro de candidatura do embargante Adail José Figueiredo Pinheiro a prefeito de Coari e, por consequência, da chapa majoritária composta também pelo embargante Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, determinando ainda, a realização de novas eleições majoritárias em Coari”, disse Marco Costa.

Mesmo com o recuso rejeitado pelos magistrados do TRE, o prefeito eleito poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, continuará afastado da prefeitura de Coari.

Em nota, Adail afirmou que respeita a decisão dos juízes eleitorais, mas não rejeita a vontade soberana do povo que lhe confiou a missão de continuar trabalhando em benefício do município. Segundo assim, a assessoria jurídica do prefeito eleito garantiu que irá recorrer ao TSE para reverter a decisão que cassou o seu mandato.

Ainda em dezembro, o TRE determinou nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias e decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari deveria assumir o comando da prefeitura até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Desde janeiro deste ano, o município está sendo governado pela vereadora Dulce Menezes (MDB).

Defesa
No recurso de defesa, Keitton Pinheiro alegou que houve omissão do colegiado ao não analisar o caráter sub judice do mandato de Adail Pinheiro (eleito em 2012), a curta duração do mandato do ex-prefeito (2013 e 2014) e a ruptura da continuidade administrativa do grupo familiar (em 2015, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Adail Pinheiro).

Adail Filho alegou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a ruptura do exercício de poder do grupo familiar e havia respondido que o “indeferimento da candidatura do ascendente (nesse caso, Adail Pinheiro) por inelegibilidade não gera qualquer impedimento à reeleição do descendente eleito no pleito subsequente (Adail Filho)”.

No julgamento, o procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha disse que Adail e Keitton não conseguiram apontar omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão do TRE. Na ocasião, o colegiado entendeu que a eleição de Adail Filho em 2020 configurou terceiro mandato consecutivo dentro do núcleo familiar.