O Ministério Público Federal recomendou que o Ministério da Saúde priorize as cidades em situação epidemiológica mais grave na vacinação contra a Covid-19. A manifestação foi feita dentro de um processo movido pelas Defensorias Públicas do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) com pedido para que o governo federal compre doses de vacina destinadas a imunizar 70% da população de Manaus contra a Covid-19.

O pedido também contempla, além da capital, as cidades de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, em razão da grave situação epidemiológica desses municípios.

No parecer, a procuradora da República Michele Gorbi recorda declaração do dia 15 deste mês do ministro Eduardo Pazuello, na qual ele prometeu começar a imunizar as pessoas com mais de 50 anos a partir do dia 22, o que ainda não aconteceu.

“Nesse sentido, a distribuição das vacinas considerando apenas o quantitativo populacional dos estados não é a medida mais eficiente a ser adotada, notadamente porque o ritmo de transmissão e contágio muda de acordo com a situação epidemiológica em cada município. Mais eficaz, portanto, a distribuição de vacinas pelo país considerando a situação epidemiológica de cada estado, conforme acenado pelo Ministério da Saúde ao decidir priorizar o Amazonas, o que em nada conflita com o PNI existente, que tem como objetivo principal a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19”, diz trecho da manifestação do MPF.