No município de Maués, (522 quilômetros de Manaus), foram apreendidos pela equipe da Força Tática, sete quilos de maconha, 700 gramas de oxi, 400 gramas de skank, 80 gramas de sementes de maconha, um carro Fiat, modelo Siena, cor preta, Placa NOP-5E83 com chave, uma balança de precisão, vários cadernos de anotações e um cordão de ouro foram apreendidos nesta segunda-feira (8), por volta das 19h40, na rua Jack Macombi, do bairro Ramalho Júnior.

A guarnição do 11º Batalhão de Polícia Militar do Amazonas realizava o patrulhamento de rotina pela estrada Miri- Moraes, quando avistou um veículo com os vidros escuros em 100%. Quando o motorista do veículo percebeu a presença da viatura policial realizou uma manobra irregular e acelerou.

A equipe policial então abordou o suspeito e, dentro do veículo encontrou uma pedra grande quantidade de oxi, pesando cerca de 700 gramas.

Pressionado pela Polícia, o homem confessou que havia mais drogas em sua casa. Na residência do homem, situada na rua Joseph Macomb, no bairro Ramalho Júnior, foram encontrado mais porções de drogas. A Polícia deu voz de prisão e encaminhou o homem à 48ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), situada em Maués (a 276 quilômetros em linha reta de Manaus) com todo o material apreendido, já informado acima.
Policiais militares da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) disponibilizam WhatsApp/Disk Denúncia (92) 984120631, além do número 190 e o e-mail: [email protected]

Importante

Importante lembrar que, a transparência do insulfilm nos para-brisas deve ter, no mínimo, 75% de transparência. Nos vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência. Os demais vidros do veículo, por sua vez, não demandam tanta transparência, sendo que o mínimo de 28% de transparência já será suficiente, de acordo com o Contran.

Um detalhe interessante é que, desde 2017, não há limite mínimo de transparência para insulfilm aplicados no teto do veículo.

Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran configura infração grave. O proprietário infrator terá que arcar com uma multa no valor de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na sua carteira de motorista. Em casos assim, quando os agentes de trânsito flagrarem veículos com películas indevidas, está prevista a retenção do automóvel para regularização.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – é o coordenador do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e órgão máximo normativo e consultivo, conforme disposto no artigo 7º da Lei 9.503/97.