Uma nova proposta do auxílio emergencial está sendo preparada pelo Governo Federal. Desta vez seria para atender os trabalhadores informais não atendidos pelo Programa Bolsa Família.

A proposta deverá ter o nome de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e para receber, o beneficiário deverá passar por um curso de qualificação profissional.

O Benefício de Inclusão Produtiva (BIP) deve pagar três parcelas de R$ 200 para pessoas de baixa renda que não estão incluídas no programa Bolsa Família e estão desempregadas ou possuem emprego.

As negociações já começaram entre o ministro da Economia Paulo Guedes e os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco.

O objetivo é que o benefício seja imediatamente aprovado. Caso a pandemia perdure e seja necessário a prorrogação do benefício, uma “cláusula de emergência” que implica o congelamento de salários seria acionada para manter o equilíbrio fiscal:

“Se tiver um ano de guerra, teremos dois anos sem aumento de salário. Não podemos comprometer o futuro de filhos e netos”, assegurou Guedes. Tal medida teria que ser assegurada dentro da PEC do Pacto Federativo.

O benefício também deve ficar associado Carteira Verde e Amarela.

A Carteira Verde e Amarela foi proposta do governo Bolsonaro. A MP 905 prevê mudanças dos direito do trabalhador.

Entre as principais mudanças propostas estão a contratação de jovens de 18 a 29 anos em postos que recebam até um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de dois anos .

Empregadores não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. A alíquota do FGTS passa de 8% para 2%. Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o Fundo baixa de 40% para 20%.

E ainda redução de 34% nos impostos a ela vinculados. De outro lado, em casos de demissão sem justa causa, a perspectiva é que o trabalhador receba até 80% menos de verbas.

Empregadores também estarão isentos da parcela patronal para a Previdência. Para compensar, o governo deverá cobrar contribuições de quem recebe seguro-desemprego. Bancários, exceto operadores de caixa, perdem a jornada de seis horas. As demais funções só recebem horas extras a partir da oitava hora de jornada. O pagamento ao trabalhador a título de fornecimento de alimentação explicitamente deixa de ter caráter salarial, não incidindo sobre os valores, portanto, impostos trabalhistas.

Corretor de seguros, radialista, publicitário, sociólogo, químico e artista são profissões que tem sua regulamentação eliminada pela MP.

Informações retiradas da Folha e Brasil de Fato e grupo Globo