O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão que a União não pode requisitar materiais destinados à vacinação contra a Covid-19 do estado de São Paulo, como seringas e agulhas.

Se à União já recebeu esses materiais, eles devem ser devolvidos em até 48 horas, pois a o risco de multa diária de R$ 100 mil. A ação foi protocolada pelo estado após ato do governo federal cobrando a entrega dos insumos adquiridos até as 12h de hoje.

“A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, argumentou o ministro.

Decisão semelhante já foi adotada pelo STF durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido feito pelo Estado do Mato Grosso e suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.