O juiz Leoney Figlioulo Harraquian determinou, na noite deste sábado (02/01), que o Governo do Amazonas suspenda, imediatamente, as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias em Manaus, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado diante da explosão de casos e aumento de internações e mortes por Covid-19 na capital.

A decisão ainda determina que, após o prazo de 15 dias, a flexibilização só deverá ser adotada se houver redução nos indicadores da doença, principalmente a melhoria da capacidade de resposta da rede de saúde a demanda de pacientes por Covid-19.

O juiz determinou, ainda, que o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e aos órgãos de saúde do Estado o efetivo cumprimento da decisão.