Neste sábado (19), às vésperas do recesso do Poder Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, deferiu liminar que restringe os efeitos de um dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa. A decisão pode beneficiar condenados na Operação Lava Jato e eventuais condenados por fraudes na saúde decorrentes da pandemia. E viva o bolsopetismo na prática.

A liminar concedida pelo escolhido do presidente da República amigo do Centrão a pedido do PDT tem como objetivo restringir o período de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Se aplica a quem for condenado por orgão colegiado ou cuja condenação transitou em julgado e está em fase de execução, pois suspende os efeitos da expressão “após o cumprimento da pena” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990.

O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado“, argumenta o PDT na ação. A decisão vale as eleições desse ano, para condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.