Manaus – Por decisão do juiz-desembargador Márcio André Cavalcante, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), está suspensa desde hoje (4) a decisão monocrática da juíza Sanã Almendros de Oliveira, da coordenação de propaganda das eleições.

Ela havia concedido no último dia 30 que o candidato Alfredo Nascimento (PL) ficasse com 56 minutos em inserções na propaganda do oponente Ricardo Nicolau (PSD).

Dessa maneira, o magistrado remete o caso para o plenário do TRE-AM, para julgamento do mérito de forma colegiada.

Alfredo, portanto, havia insistido em investir contra a campanha de Nicolau. O liberal contesta atuação de Nicolau no hospital de campanha de Manaus no auge do coronavírus (covid-19) no Amazonas.

Até mesmo o Ministério Público Eleitoral (MPE) já notou que Alfredo teima nessa questão. “Prima facie, registra-se a expressiva quantidade de pedidos de direito de resposta formulado pela coligação sobre o mesmo teor”.

Como resultado, Cavalcante escreve na análise do recurso de Nicolau que o MP repete parecer pela ilegitimidade de Alfredo no caso. A Justiça entende que “os alegados ‘ataques’ e ‘distorções’ na mensagem não afrontam o candidato ao cargo majoritário da requerente, Alfredo Nascimento […]”.

Fonte: BNC