O deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD) apresentou dois requerimentos, nesta semana, pedindo que o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus paguem o abono, para cumprir a norma dos 60% de recursos anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que devem ser destinados a professores da rede básica pública estadual e municipal. Segundo relatório apresentado durante a Audiência Pública sobre as Metas Fiscais do Governo relativas ao 2º Quadrimestre de 2020, o Amazonas cumpriu apenas 47% de pagamento com professores em sala de aula.

“Até o final do ano, o Estado e a prefeitura têm que cumprir 60%”, alertou Ricardo Nicolau, que é o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), uma das mais importantes da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“Mesmo havendo mais um quadrimestre, no ritmo presente, é extremamente improvável o cumprimento do mínimo necessário”, completou o parlamentar, ressaltando que o saldo em caixa do Fundeb era de R$ 647 milhões.

Ricardo Nicolau destaca que os valores recebidos do Fundeb em 2020 não podem ser utilizados para saldar despesas de anos anteriores, cabendo ao gestor destes recursos utilizá-los dentro dos limites legais do referido fundo. “Por isso, pedi que a quantia excedente do Fundeb seja direcionada na forma de acréscimos financeiros a professores da rede básica, os quais, dentro da legalidade, podem ser repassados a título de abono a estes profissionais”, sugeriu, nos dois requerimentos.

Pela legislação, em casos excepcionais e temporários, como o da pandemia de Covid-19, os profissionais da rede básica podem receber quantias a título de abono, quando não são atingidos os limites legais, o que geralmente ocorre ao final do ano.

“A excepcionalidade do momento demanda atitudes extraordinárias. As quantias recebidas a título de abono serão vantajosas à qualidade de vida dos profissionais da educação, bem como frutíferas à movimentação economia do Estado do Amazonas”, destacou Ricardo Nicolau.

Ainda em requerimento, Ricardo Nicolau deixou claro que caberá ao Estado estabelecer, com razoabilidade, o valor, a forma de pagamento e demais parâmetros que ofereçam, de forma clara e objetiva, os critérios a serem observados, os quais deverão constar de instrumento legal que prevejam as regras de concessão, garantindo a transparência e a legalidade do procedimento.