Eleições – A Justiça Eleitoral indeferiu, no sábado, 17, os pedidos de registro dos candidatos a prefeito de Itacoatiara Graça Menezes (Rede) e de Nova Olinda do Norte Neto Gledson (DC) por não apresentarem comprovante de escolaridade. Joaquim Corado (MDB), candidato a reeleição em Amaturá, também teve a candidatura barrada neste domingo, 18, por apresentar documentos fora do prazo.

O juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), sustentou que Graça Menezes, mesmo após ter sido intimada para fazer prova de alfabetização no cartório eleitoral do município, não realizou o procedimento.

Para o magistrado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou entendimento de que “a declaração do próprio punho, utilizada para suprir comprovante de escolaridade, deve ser firmada na presença do Juiz Eleitoral ou de servidor por ele designado, não suprindo declaração digitada, ainda que colhida a assinatura perante o tabelião”.

“Considerando a ausência de comprovação documental sobre a condição de alfabetizada pela parte requerente, não vislumbrei qualquer documento que viesse a suprir a condição ora examinada, ainda aqueles constantes em enunciados sumulares ou jurisprudenciais do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, tendo somente como documento de identidade a sua carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS”, afirmou o juiz.

Nas redes sociais, Graça Menezes afirmou que as publicações referentes a candidatura dela “são mentirosas” e que houve um “erro no sistema”, pois ela fez a prova de alfabetização no cartório de Itacoatiara, mas o documento não foi enviado ao juiz eleitoral. Segundo a candidata, a assessoria jurídica do partido já apresentou recurso.

“Apresentamos todos os documentos solicitados. Entretanto, a comprovação de escolaridade, que eu realizei no cartório no dia 13 deste mês, não foi enviada para o juiz. Ele entendeu que eu não apresentei o documento e indeferiu a minha candidatura. Foi um desencontro de informações”, afirmou Menezes.

Em Nova Olinda do Norte, ao indeferir o pedido de registro de candidatura de Neto Gledson, a juíza Danielle Augusto Monteiro Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral (a 130 quilômetros de Manaus), alegou que “os documentos exigidos pela legislação em vigor não foram todos juntados” e que o candidato, mesmo após ser intimado para sanar as irregularidades, se manteve inerte.

De acordo com a magistrada, o candidato do DC a prefeito de Nova Olinda do Norte não comprovou a filiação partidária e nem apresentou as certidões da Justiça Estadual 1º grau, da Justiça Federal 1º grau e prova de alfabetização.

A reportagem não conseguiu contato com Neto Gledson.

Em Amaturá, Joaquim Corado, atual prefeito que concorre à reeleição, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz Felipe Nogueira de Lucena, da 22ª Zona Eleitoral, por apresentar fotografia e as certidões negativas criminais fora do prazo exigido pela lei eleitoral. O candidato chegou a pedir mais tempo para regularizar a situação, mas de forma intempestiva.

“Tal falha não pode ser imputada a qualquer ente, sendo de responsabilidade da parte Requerente (Joaquim Corado)”, afirmou Felipe Lucena. O magistrado deu o prazo de três dias para o candidato apresentar recurso no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).

Procurado pela reportagem, Joaquim Corado informou que ocorreu um “erro de sistema quanto ao horário do registro, já identificado e já apontado por nossos advogados no recurso”. “Nossa campanha segue normalmente e o recurso está sendo preparado por nossos advogados para que se formalize a correção”, afirmou o candidato.

Fonte: Amazonas Atual