Amazonas – Nesta terça-feira (8), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) informou que tem a intensão de retornar às discussões sobre o direito do benefício previdenciário como delegado a servidores que foram aprovados em concursos para o cargo de comissário que foram promovidos de maneira irregular por meio de leis estaduais no ano de 2004. Esses servidores foram chamados de “delessários”.

O Tribunal de Contas do Amazonas se posicionou após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a decisão de primeiro de instância que ordenou a nomeação de 53 servidores comissionários como delegados. De acordo com o ministro, a decisão não está alinhada com a decisão do Supremo na ADI 3.415.

Os conselheiros do TCE-AM aprovaram em junho deste ano, duas súmulas que tratam sobre o assunto. Uma garante o benefício previdenciário os comissários que adquiriram direito até março de 2020, e outra assegura a aposentadoria aos comissários que já foram aposentados até o mesmo dia.

O Tribunal de Contas entende que entre o período em que o Supremo declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais em dezembro de 2015, e o término do prazo para modulação dos efeitos da decisão, em março deste ano, “vários servidores comissários nomeados delegados adquiriram o direito ao benefício previdenciário”.

“Neste sentido, a decisão adotada pela Corte de Contas diz respeito apenas a garantir tal direito até a data de 28 de março de 2020 em completa consonância com a decisão do STF. A decisão deu origem a Súmula 27 e o assunto não deve retornar a discussão pelo Tribunal Pleno”, disse Mario de Mello, presidente do TCE-AM através de nota.

Da redação, Portal Baré