Amazonas – Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) atinge com a suspensão do cargo de delegado de polícia do Amazonas 53 comissários que foram promovidos por meio acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

“Após reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol/AM), em face de seis acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinaram a nomeação de 53 Comissários ao cargo de Delegado de Polícia, sendo que tais decisões reclamadas teriam desrespeitado a Súmula Vinculante 43, bem como ofendido a autoridade da Suprema Corte, consubstanciada na decisão proferida na ADI 3.415, em que se declarou a nulidade de leis que transformavam cargos de Comissário de Polícia em cargos de Delegado de Polícia, o Ministro Gilmar mendes, após tomar conhecimento do descumprimento de ordem do STF, manifestou-se a favor da liminar suspendendo os efeitos das decisões do TJ/AM, atingindo 53 “Delessários”.

A partir de agora, todos os flagrantes presididos pelos comissários daqui para frente são nulos perante a justiça, sendo brecha jurídica óbvia para os Advogados dos presos relaxarem as prisões.”