Aprovado o projeto de lei 338/2020 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reduz em 30% as taxas cartorárias no Estado. A votação ocorreu nesta quarta (26) na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). 21 parlamentares foram favoráveis e houve uma abstenção do deputado Fausto Júnior (PRTB). A Lei vai para a sanção do governador Wilson Lima (PSC).

De autoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Projeto de Lei (PL) nº338/2020 que já estava desde abril tramitando na casa, foi amplamente defendido e aprovado. O líder do PSB na Casa legislativa, deputado Serafim Corrêa (PSB), disse que as taxas cartorárias no Amazonas estão muito acima da média nacional.

“Só para se ter uma ideia, aquilo que em Boa Vista custa R$ 1 mil, aqui em Manaus custa R$ 21 mil. As pessoas estão saindo de Manaus para fazer o mesmo registro. É indefensável o discurso dos cartórios de Manaus. Tem um cartório que tem o faturamento de R$ 15 milhões por mês. Nenhuma empresa fatura R$ 15 milhões só com papel”, explicou.

Serafim chegou a elaborar um pedido de regime de urgência para que a matéria entrasse na votação de hoje, ainda disse que os cartórios pequenos do interior não serão prejudicados. 

“Há um anseio da população, tanto que nós, deputados, queríamos que a redução fosse menor. Há milhares de pessoas que querem regularizar suas heranças e não conseguem, porque as taxas são muito elevadas. Por exemplo, para regularizar um imóvel de R$ 100 mil, ele vai ter que pagar, hoje, R$ 1 mil para o notário e R$ 1 mil para o registro de imóveis, ou seja R$ 2 mil. Com a lei, vai pagar R$ 1,4 mil”, disse.

Deputado Fausto Júnior com opinião contrária a maioria dos parlamentares e da população, disse que muitos cartórios do Amazonas não ganham dinheiro e correm até risco de fechar, e por isso, optou em se abster na votação. 

 “A população tem a imagem de que todos os cartórios são milionários, isso não é verdade. Existem cartórios que dependem do repasse do fundo do Tribunal de Justiça do qual está sendo reduzido nesse projeto. Se fosse reduzir somente os emolumentos dos cartórios ditos milionários, mas não! Vai atingir à todos. Então eu voto a favor do projeto caso o projeto fosse feito de uma forma que protegesse os cartórios mais frágeis, nós estamos falando de dezenas de cartórios no interior do Estado que poderão ficar sem a sua renda”, defendeu Fausto.

Manaus é considerada a cidade com os custos cartorários mais caros do Brasil. Segundo Dermilson Chagas (Podemos) há muitos cartórios milionários no Estado. “Por mês um cartório fatura mais de R$ 15 milhões, coisa que nenhuma empresa é capaz de conseguir. Por conta desse atrativo, conheço ex-juízes e até mesmo agentes do Ministério Público que deixaram os seus cargos para serem donos de cartórios. E agora com essa aprovação de redução das taxas, diminuímos esse atrativo. Portanto, vejo como um importante avanço para a população que não aguenta mais ser explorada. Esse é o nosso dever”, disse. 

Taxas

Na prática ficam reduzidos, no percentual de 30%, os valores dos seguintes atos:

*Tabeliães de Notas, os atos de escritura pública com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01;

*Oficiais de Registro de Imóveis, os atos de registro e averbação, por imóvel, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01, bem como os atos descritos no item VII – Constituição ou incorporação de condomínio e no item VIII – Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros;

*Tabeliães de Protesto de Títulos, os atos de apresentação (apontamento) e protesto de títulos em geral com valor do negócio igual ou inferior a R$ 367,44;

*Ofícios dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, os atos de registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas, com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01;

*Tabela de Emolumentos – Tabelião e Oficial de Registro de Contratos Marítimos – e Tabeliães de Notas com Competência Concorrente, os atos de escrituras públicas relativas às embarcações com valor declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01, os atos de registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01