Amazonas – Na última segunda-feira (24), conforme o diário eletrônico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), o juiz eleitoral Marco Antônio da Costa rejeitou analisar um pedido de esclarecimento sobre a doação de cestas básicas durante a situação de calamidade pública no Estado.

A manifestação do magistrado foi em resposta à consulta do presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) e pré-candidato a prefeito de Manaus, deputado Josué Neto (PRTB). O parlamentar também indagou sobre se é vedada a execução de emendas individuais de deputados estaduais em ano de eleição

Ao TRE, Josué Neto fez os seguintes questionamentos:

  1. Considerando a prerrogativa garantida aos deputados estaduais, prevista no § 8.º do art. 158 da Constituição do Estado do Amazonas, em realizar emendas individuais (impositivas) no projeto de lei orçamentária do Poder Executivo, no caso de encaminhamento dos recursos para ações a serem desenvolvidas nos municípios do interior do Estado, existe vedação à execução dessa emenda em função do pleito municipal?
  2. Os artigos 41-A e 73, § 10 da Lei n.º 9.504/97 são capazes de vedar a aplicação, pelos municípios, de emendas individuais (impositivas) realizadas pelos deputados estaduais?
  3. No caso de calamidade pública que afete a subsistência dos cidadãos amazonenses e lhes cause situação de vulnerabilidade social, é possível a distribuição de cestas básicas com caráter nitidamente humanitário e assistencial, sem que haja infração à lei eleitoral quando, no ano em que ocorrer a assistência, forem realizadas eleições?

Os artigos mencionados por Josué Neto tratam de compra de votos e condutas vedadas. O Artigo 41-A estabelece que constitui captação de sufrágio “o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

Fonte: Amazonas Atual