O Ministério Público Federal (MPF) cobra o cumprimento de compromissos assumidos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a redução do desmatamento e para a regularização socioambiental dos assentamentos na Amazônia Legal.

A autarquia tem o prazo de até sete anos para o cumprimento das obrigações, que foram estabelecidas em termo assinado em agosto de 2013.

O prazo venceu e o Incra não cumpriu a maioria dos itens do acordo, como por exemplo os que previam que seria providenciado, para todos os assentamentos, licenciamento ambiental, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A criação de equipe especial de fiscalização do desmatamento em assentamentos da Amazônia também foi uma meta que ficou de fora.

De agosto de 2019 a julho deste ano 24,6% do desmatamento na Amazônia ocorreu em áreas de assentamento, segundo apontam dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

O desmatamento em assentamentos só não foi maior que o ocorrido em áreas privadas ou sob diversos estágios de posse, responsáveis por 56% do desmatamento na região nos últimos 12 meses.

O MPF realizou cobranças, desde o mês de julho, sobre o cumprimento dos compromissos no Amazonas, no Pará, em Rondônia e no Acre.

O Incra deverá promover o licenciamento ambiental dos assentamentos e as inscrições no CAR e no PRA no prazo de um ano, apresentando, a cada três meses, a comprovação do atendimento de ao menos 25% das obrigações, segundo consta o pedido da PF.

O MPF também pediu que a Justiça estabeleça que as equipes especiais de fiscalização ambiental em cada estado devem ser instituídas dentro de 90 dias, no máximo, e que tanto o Incra quanto o presidente da autarquia e seus superintendentes nesses estados sejam multados em caso de descumprimento da decisão judicial.

“Mostra-se cabível que a multa a ser fixada seja estendida não só ao ente público requerido como também às pessoas dos gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, que deverão ser pessoalmente intimados da decisão”, pediu o MPF nas ações.