O desembargador Aristóteles Lima Thury, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, respondeu na última quarta-feira,19/08, o ofício enviado pelo Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral, enviado em 17/08/2020, para a promoção do diálogo com chefe do Executivo Municipal, visando a disponibilização do transporte coletivo gratuito aos eleitores de Manaus e nas áreas rurais dos municípios do interior do Amazonas nos dias previstos de realização das eleições municipais 2020.

O desembargador realizou ponderações sobre a concessão da tarifa gratuita de transporte público no município de Manaus nos dias do pleito eleitoral, justificando que “a partir do recadastramento biométrico realizado na capital amazonense, os locais de votação encontram-se mais próximos dos domicílios dos eleitores”.

Entretanto, no mesmo despacho, o presidente do TRE/AM, afirma que “nada impede que Administração Pública Municipal, caso entenda conveniente e oportuno, opte por viabilizar o atendimento do pedido, considerando que a matéria não se insere dentre as competências deferidas pela Constituição Federal aos Tribunais Regionais Eleitorais”.

A solicitação do Comitê foi encaminhada a Prefeitura Municipal de Manaus, à Câmara Municipal de Manaus, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM) e à Procuradoria Regional Eleitoral, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.

“Por todo o exposto e, à luz do que emana do Princípio da Cooperação, determino o encaminhamento da presente solicitação à Prefeitura Municipal de Manaus, à Câmara Municipal de Manaus, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e à Procuradoria Regional Eleitoral, para conhecimento e adoção das providências que entenderem cabíveis”, diz o documento.

Zonas rurais no Interior

Ao final, o desembargador Aristóteles Lima Thury, quanto ao pedido de adoção das medidas administrativas e judiciais destinadas ao cumprimento do artigo 1º, da Lei nº 6.091/74, acatou o pedido do Comitê e determinou a remessa da decisão, aos juízes eleitorais vinculados ao TRE/AM, para que cada Juízo Eleitoral, observados os respectivos pressupostos legais, realize a eventual requisição de veículos e embarcações.

Para o Comitê, o TRE/Am agiu com sensibilidade ao enviar o pedido aos órgãos e poderes competentes da cidade de Manaus para tomada de decisão e, no caso do interior do Estado, encaminhou expediente para que os juízes eleitorais realizem eventuais requisições de veículos e de embarcações destinadas ao transporte de eleitores nos dias das eleições.

Histórico

O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção Eleitoral e ao Caixa Dois nas eleições foi instalado em 2016, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, em Manaus, com o objetivo de propor a reforma política inclusiva com mais participação da mulher na vida política, com mais negros e índios nos parlamentos e nos governos; fazer campanha de conscientização da importância do voto para melhorar a qualidade da democracia e dos políticos brasileiros; fiscalizar e denunciar a corrupção eleitoral.

Entidades

O Comitê AM é coordenado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselho Regional de Contabilidade – CRC/AM, Conselho Regional de Administração; Conselho Regional de Economia – Corecon, Sindicato dos Jornalistas no Amazonas, Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj e Sindicato dos Fazendários do Amazonas.