O Projeto de Lei n. 353/2019 que torna obrigatória a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos do Amazonas foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas, nesta quinta-feira (20). O PL é de autoria do deputado Roberto Cidade (PV).

Roberto Cidade destaca que apesar da Lei Federal nº 13.718/2018, ainda há muita ocorrência desse tipo de crime, principalmente contra as mulheres nos transportes públicos. A divulgação é uma forma de conscientizar a população e incentivar a denúncia.

“Infelizmente esse tipo de prática vem ocorrendo cada vez mais, principalmente contra as mulheres e por isso, é urgente a necessidade de divulgar a existência do crime de importunação sexual e a sua respectiva pena como informação e conscientização dos usuários”, disse.

Para efeito da lei, entende-se como transportes públicos os ônibus de transporte coletivo convencional, executivo e intermunicipais, bem como as embarcações.

Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crime contra a Mulher, orienta que em casos de assédio praticados por motoristas de aplicativos, a vítima deve, com o nome completo do motorista, procurar a delegacia mais próxima e registrar a denúncia.

De acordo com o PL aprovado pela Casa Legislativa, deverá conter no cartaz de divulgação, a ser afixado nos transportes públicos, os seguintes dizeres:

“A prática de ato libidinoso sem consentimento, configura crime de lmportunação Sexual, com pena de até 5 anos de prisão. Denuncie!”, conforme descreve a Lei Federal n. 13. 718/2018.

A denúncia par esse tipo de crime pode ser feita pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180; É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência.