O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a Medida Provisória 938 de 2020, que autoriza a União a repassar até R$ 16 bilhões a estados e municípios em razão da pandemia do coronavírus. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19/8).

A medida foi editada pelo governo em abril deste ano, quando entrou em vigência. Como a matéria foi alterada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional, ela precisou voltar ao Planalto para ser sancionada.

Bolsonaro vetou apenas um trecho da matéria: o que autorizava estados, municípios e o Distrito Federal a reter saldos que não fossem utilizados.

Segundo o Palácio do Planalto, “tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”.

O veto presidencial será analisado por deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional ainda sem data. Na ocasião, os parlamentares vão decidir pela manutenção ou rejeição do veto.

Pelo texto, os recursos serão repassados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os dois fundos são compostos com parcela da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, durante a pandemia, eles foram prejudicados, já que houve queda na arrecadação dos tributos.

A medida sancionado ainda amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até R$2 bilhões a partir do mês de julho até novembro deste ano.

Ao mesmo tempo, também houve um aumento de despesas de estados e municípios, que investiram em medidas de enfrentamento à pandemia.

De acordo com o Tesouro Nacional, do montante de até R$ 16 bilhões, foram repassados R$ 9,8 bilhões a estados e municípios até 18 de julho.